Aborto de feto sem chances de vida é realizado após Justiça reverter decisão de primeira instância na BA

  • 03/09/2024
(Foto: Reprodução)
Direito ao aborto havia sido negado anteriormente. Gestante mora no interior da Bahia e foi encaminhada à DPE-BA com 22 semanas de gravidez, mas só pôde realizar o procedimento na 27ª semana. Atualmente, existem três situações em que o aborto é permitido no Brasil. AFP Uma mulher que lutava para interromper a gestação de um feto sem chances de vida finalmente teve seu direito efetivado no último final de semana. Após pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu a decisão da primeira instância, que impedia o procedimento. A mulher era acompanhada pela DPE-BA desde julho, quando estava com 22 semanas de gravidez. Os laudos médicos dela indicavam que não havia chances de vida extrauterina para o feto gestado. Por meio de nota, a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres, Lívia Almeida, comentou que a decisão veio com atraso para a mulher — o aborto só foi realizado na 27ª semana, período equivalente a sete meses. Mas, ainda assim, tem um peso histórico. "É uma decisão muito bem fundamentada, abordou vários pontos importantíssimos, como Estado Laico e direito à saúde mental. Não é justo submeter uma mulher a algo tão cruel como gestar e parir um filho para depois enterrá-lo. Espero que ela pavimente um caminho menos doloroso para as próximas que vierem", destacou a defensora pública. Aborto hoje é permitido em três situações, e projeto na Câmara quer aumentar punições; entenda A decisão favorável à gestante foi proferida na última quinta-feira (29), de forma unânime. A Segunda Câmara reconheceu os riscos psíquicos da imposição de uma gestação como tal. "O risco à saúde da gestante não se vincula tão somente à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extra-uterina", diz um trecho da sentença. A realização do aborto havia sido impedida em primeira instância com base nos pareceres do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambos divergiram dos laudos médicos e sugeriram "ausência ou divergência de elementos técnicos" que justificassem a realização. Diante disso, foram pedidos novos exames, estendendo o tempo de espera da gestante. Ao longo desse período, a mulher enfrentava sentimentos como angústia, medo e dor, de acordo com a Defensoria. Discussão sobre 'PL do Aborto' termina em briga entre deputados na Assembleia Legislativa da Bahia; segurança foi acionada Ao analisar o caso, a Segunda Câmara destacou que o Nat-Jus tem caráter consultivo, portanto seu parecer não poderia se sobrepor "de maneira absoluta e inconteste à estratégia terapêutica indicada pelos(as) médicos(as) responsáveis pela impetrante que, impende destacar, acompanham a sua gestação desde o começo e, consequentemente, o desenvolvimento do quadro de saúde fetal e gestacional em comento". Moradora de um município do interior do estado, a mulher foi encaminhada à DPE-BA com diagnóstico de feto com pulmões, rins e coração comprometidos, além da ausência de líquido amniótico. Um médico especialista em Medicina Fetal, consultado pela Defensoria, disse ainda que o feto sofria de insuficiência renal crônica irreversível. Os exames realizados após o pedido judicial também reforçaram que o feto era "incompatível com a vida extrauterina" e destacaram que "não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%". Atuação da DPE Defensoria Pública da Bahia Divulgação/DPE-BA Entre 2022 e maio deste ano, o Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem) da DPE-BA atendeu 73 casos de diagnóstico de gestação incompatível com a vida não previstos no ordenamento jurídico. A instituição afirma que a maioria das pacientes (57,5%) chegou à instituição com, pelo menos, 20 semanas de gravidez (57,5%). Os dados são do observatório de atendimento para interrupção de gestações com malformação fetal incompatível com a vida extrauterina. Aborto legal A legislação atual permite o aborto em três casos no Brasil: se o feto for anencéfalo (com má formação no desenvolvimento do bebê), se a gravidez for fruto de estupro ou se impuser risco de vida para a mãe. Qualquer situação além dessas, configura-se como crime. Por isso, mulheres como a gestante atendida pelo DPE-BA precisam buscar apoio jurídico para que o procedimento seja autorizado. Junto aos exames médicos, comprovando as condições do feto, a Defensoria atuou para demonstrar que a continuidade da gravidez apenas submeteria a mulher a sofrimento. Entenda projeto que equipara aborto a crime de homicídio Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2024/09/03/justica-permite-aborto-feto-sem-chances-vida.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Pretinha

Humberto e Ronaldo feat. Guilherme e Benuto

top2
2. MORAR NESSE MOTEL

GUSTTAVO LIMA

top3
3. Arrasada

Heitor Costa

top4
4. FALTA DE QUÊ?

Luan Pereira feat. Murilo Huff‬

top5
5. Nem a Pau

Yasmin Santos feat. Simone Mendes

Anunciantes